NR-1 e o redesenho da prova no contencioso de saúde mental

Daniel de Miranda e Priscila Fitchner — sócios em Chalfin, Goldberg e Vainboim Advogados

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 A partir de hoje, a Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) entra na sua fase de vigência punitiva, com a inclusão expressa dos fatores de risco psicossociais no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). A leitura corrente é a de que se cria uma obrigação patronal, mas entendemos que não é o caso. A responsabilidade civil do empregador por adoecimento mental ocupacional já existia antes, ancorada nos artigos 186, 187 e 927 do Código Civil e na jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST). O que muda em 26 de maio não é a substância da responsabilidade, é a matriz probatória pela qual ela passa a ser aferida.

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A Portaria do MTE nº 1.419/2024, prorrogada pela Portaria nº 765/2025, integra os fatores psicossociais ao capítulo 1.5 da NR-1. O recém-publicado Manual de interpretação e aplicação do GRO, editado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, deixa um ponto sem ambiguidade: a gestão dos riscos psicossociais não constitui programa separado. É parte obrigatória e indissociável do Programa de........

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