Lei Maria da Penha: proteção que independe de casamento |
Rudyard Rios — juiz de paz pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT)
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Ainda persiste, entre operadores do direito e parte da sociedade, o mito de que a Lei nº 11.340/2006, a Lei Maria da Penha, só se aplica quando há casamento ou coabitação formal entre agressor e vítima. Esse equívoco, fruto de uma leitura ultrapassada que entrelaça indevidamente o direito de família ao direito penal, produz graves lacunas de proteção, sobretudo diante da multiplicação contemporânea de vínculos afetivos, inclusive episódicos ou não presenciais.
Ao mesmo tempo, é imprescindível reconhecer que a tutela da mulher vítima de violência deve conviver com as garantias fundamentais do processo penal. O Estado de Direito exige que a responsabilização criminal esteja apoiada em elementos mínimos de autoria e materialidade, sob pena de erosão da própria legitimidade do sistema de justiça.
Nesse contexto, a recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no agravo regimental no recurso especial 3.007.741/AM (Diário de Justiça Eletrônico, 4/10/2025), relatada pela ministra Marluce Caldas, que manteve absolvição por insuficiência probatória, tornou-se emblemática. Para alguns, representa retrocesso;........