Da lei do 44 à IA: a evolução da segurança cidadã |
A expressão “Justiça de Mato Grosso: 44” ficou historicamente conhecida por ser entoada nos bingos das quermesses das igrejas, sobretudo no interior. A referência dizia respeito ao calibre de um revólver amplamente utilizado à época, quando Mato Grosso ainda integrava o então Estado uno. Inserida em um contexto cultural fortemente ligado à autodefesa, a posse e o porte de armas eram socialmente aceitos, especialmente em propriedades rurais distantes e de grande extensão territorial. A justificativa recorrente era a necessidade de proteção contra ataques de animais silvestres e eventuais ameaças à integridade física dos moradores.
Era igualmente comum, durante as festividades de passagem de ano, a prática indiscriminada de disparos de arma de fogo para o alto, comportamento que colocava em risco a integridade física da população e, de modo especial, dos policiais militares que realizavam o policiamento ostensivo nas ruas. Diante da ausência de amparo legal adequado para intervir, restava muitas vezes aos agentes de segurança o recolhimento aos quartéis, como medida de autoproteção.
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