Royalties do petróleo: riqueza nacional ou local? |
O Supremo Tribunal Federal finalmente começou a julgar, após treze anos, as ações que discutem a constitucionalidade da Lei 12.734/2012, norma que alterou os critérios de distribuição dos royalties do petróleo entre Estados e municípios produtores e não produtores. O tema envolve bilhões de reais, interesses federativos profundos e uma questão constitucional de primeira grandeza: a quem pertencem, em essência, as riquezas oriundas da exploração do petróleo brasileiro?
A controvérsia surgiu quando o Congresso Nacional aprovou uma nova sistemática de repartição dos royalties e das chamadas “participações especiais”, reduzindo a concentração de receitas nos Estados produtores – especialmente Rio de Janeiro, Espírito Santo e São Paulo – e ampliando a parcela destinada aos demais entes federativos. Poucos meses depois, em 2013, a ministra Cármen Lúcia concedeu liminar suspendendo os efeitos centrais da lei, decisão cautelar que permaneceu vigente por mais de uma década sem julgamento definitivo do mérito.
Amor de mãe, força de profissional
Precisamos criar um “dia dos deveres humanos”
Os Estados produtores sustentam que os royalties possuem natureza eminentemente compensatória. Baseiam-se no artigo 20, §1º, da Constituição Federal, segundo o qual Estados e municípios têm direito à participação no resultado da exploração de petróleo “no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva”.........