Na recuperação extrajudicial as dívidas ficam suspensas? |
Ainda na ideia de evidenciar que a recuperação extrajudicial é uma importante ferramenta para a reestruturação das dívidas da empresa urbana ou rural, e que é muito mais do que uma mera negociação direta com os credores posteriormente homologada pelo Judiciário, agora vou abordar um aspecto de grande relevância: a suspensão das dívidas, conhecida como stay period.
O § 8º do art. 163 da Lei 11.101/2005 prevê a aplicação, à recuperação extrajudicial, da suspensão prevista no art. 6º. Isso significa que, preenchidos os requisitos legais, ficam suspensos diversos atos de cobrança e de constrição, como penhora, busca e apreensão, entre outros, tudo com a intenção de viabilizar a negociação com os credores, a concretização da recuperação extrajudicial e, acima de tudo, a efetiva recuperação da empresa.
Esse dispositivo também deixa claro que essa suspensão vale para as espécies de........