Início do ano é a melhor época para o produtor rural pedir RJ? |
Ao nos reunirmos com produtores rurais para definir estratégias de recuperação judicial, uma das questões que inevitavelmente surgem diz respeito ao melhor momento para ingressar com esse pedido. No agronegócio, é comum ouvir que o mês de janeiro seria o mais indicado. Mas será que essa afirmação, de fato, se sustenta?
De início, é importante esclarecer que não existe uma regra engessada sobre o melhor mês ou período para o ajuizamento da recuperação judicial. A melhor estratégia é construída a partir da realidade agronômica, jurídica e financeira de cada produtor rural.
A definição do momento adequado para ingressar com o pedido de recuperação judicial busca extrair o máximo efeito prático do stay period. Em termos simples, trata-se de utilizar esse período de proteção para preservar a atividade produtiva no momento em que ela é mais relevante. No agronegócio, isso significa, quase sempre, permitir que o produtor atravesse o maior número possível de colheitas, já que são as colheitas que geram caixa e o caixa é o que sustenta a viabilidade da recuperação.
Sob o aspecto agronômico, deve-se considerar que o Brasil possui uma enorme diversidade de culturas, como soja, milho, algodão, café, arroz, feijão, entre outras, e que, conforme a região, existem janelas próprias de plantio e de colheita. Por essa razão, não é possível afirmar, de forma genérica, que determinado mês será sempre o mais adequado para o pedido de recuperação judicial.
A análise jurídica e financeira é igualmente relevante e deve caminhar em conjunto com o calendário agrícola. Se o produtor rural já se encontra em mora, com risco iminente........