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A mais recente decisão do STF, que envolve o repúdio aberto a toda interpretação golpista do artigo 142 de uma Constituição em vigor há 46 anos, é mais instrutiva do que se imagina.

Por unanimidade -- 11 votos a 0 -- o Supremo votou um parecer onde se esclarece que o artigo 142 não autoriza uma intervenção militar "a pretexto de restaurar a ordem".

Também afirma, em tom categórico, que qualquer interpretação golpista da Carta constitui "fraude ao texto constitucional". Sabemos que nunca é demais afirmar a primazia dos princípios democráticos num país com um pesado histórico de intervenções militares no currículo.

Ainda assim, não deixa de ser curioso constatar que não há uma palavra, nem no artigo 142 nem em qualquer outro dos 250 artigos e 128 emendas da Constituição, que afirme o contrário. Ao lado do artigo 14, que define a "soberania popular pelo sufrágio universal, direto e secreto", encontra-se um conjunto de artigos inseridos no capítulo dos Direitos Políticos, que desenham regras e princípios que definem as democracias de nosso tempo.

A má fama do 142 deve-se a um antecedente histórico. Quando os constituintes -- eleitos pelo voto popular -- elaboravam a nova carta de leis, destinada a substituir um arremedo de Constituição baixado pelas baionetas da ditadura, ocorreu uma cena lamentável -- e instrutiva.

Munido de sua espada de Ministro do Exército, o general Leônidas Pires Gonçalves apresentou-se aos parlamentares que aprumavam os detalhes finais da Carta, e só voltou a seus afazeres regulamentares depois ter assegurado que, ao menos no capítulo das Forças Armadas, o texto final sairia conforme o desejado pela caserna.

A decisão do Supremo, nesta semana, não pode ser desprezada. Num país de notório histórico de ataques à democracia, uma decisão desta natureza, formalizada por uma margem inquestionável de votos da mais alta Corte, possui um caráter nitidamente preventivo, servindo como uma barreira explícita contra possíveis investidas tentativas golpistas no futuro.

Num período histórico no qual grandes mudanças políticas, inclusive golpes de Estado, costumam ser processadas através de mudanças contínuas, quase invisíveis, à sombra dos poderes instituídos, essa cautela vem em boa hora.

Principal responsável pela iniciativa, o ministro do STF Alexandre Moraes classifica o entendimento golpista como uma "pífia, absurda e antidemocrática interpretação" da Constituição. O ministro tem uma razão prática para sustentar o argumento. É relator, no STF, de um inquérito que investiga se o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) planejou golpe de Estado com oficiais de alta patente em 8 de janeiro.

Não é difícil compreender o horizonte dessa discussão.

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QOSHE - Num país com nossa história, placar contra o golpismo no STF é bom começo - Paulo Moreira Leite
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Num país com nossa história, placar contra o golpismo no STF é bom começo

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08.04.2024

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A mais recente decisão do STF, que envolve o repúdio aberto a toda interpretação golpista do artigo 142 de uma Constituição em vigor há 46 anos, é mais instrutiva do que se imagina.

Por unanimidade -- 11 votos a 0 -- o Supremo votou um parecer onde se esclarece que o artigo 142 não autoriza uma intervenção militar "a pretexto de restaurar a ordem".

Também afirma, em tom categórico, que qualquer interpretação golpista da Carta constitui "fraude ao texto constitucional". Sabemos que nunca é demais afirmar a primazia dos princípios democráticos num país com um pesado histórico de intervenções militares no currículo.

Ainda........

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