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Por dez votos a zero, faltando apenas uma manifestação -- do ministro Dias Toffolli, muitas vezes imprevisível em questões politicamente delicadas -- o Supremo votou um parecer onde se esclarece que o artigo 142 não autoriza uma intervenção militar "a pretexto de restaurar a ordem". Tambem se afirma, em tom categórico, que qualquer interpretação golpista da Carta não "fraude ao texto constitucional."

Sabemos que nunca é demais afirmar a primazia dos princípios democráticos num país com um pesado histórico de intervenções militares no currículo.

Ainda assim, não deixa de ser curioso constatar que não há uma palavra, nem no artigo 142 nem em qualquer outro dos 250 artigos e 128 emendas da Constituição, que afirme do contrário.

Ao lado do artigo 14, que define a "soberania popular pelo sufrágio universal, direto e secreto", encontr-se um conjunto de artigos inseridos no capítulo dos Direitos Políticos, que desenham regras e princípios que definem as democracias de nosso tempo.

A má fama do 142 deve-se a um antecedente histórico. Quandos constituintes -- eleitos pelo voto popular -- elaboravam a nova carta de leis, destinada a substituir um arremedo de Constituição baixado pelas baionetas da ditadura, ocorreu uma cena lamentável -- e instrutiva.

Munido de sua espada de Ministro do Exercito, o general Leonidas Pires Gonçalves apresentou-se ao Comitê de Sistematização da Constituição, que aprumava dos detalhes finais da Carta, e só voltou a seus afazeres regulamentares depois ter assegurado que, ao menos no capitulo das Forças Armadas, o texto final sairia conforme o desejado pela caserna.

A decisão do Supremo, nesta semana, não pode ser desprezada. Num país de notório histórico de ataques a democracia, uma decisão desta natureza, formalizada por uma margem inquestionável de votos da mais alta Corte, possui um caráter nitidamente preventivo, servindo como uma barreira explicita contra possíveis investidas tentativas golpistas no futuro.

Num período histórico no qual grandes mudanças políticas, inclusive golpes de Estado, costumam ser processadas a partir de mudanças contínuas à sombra dos poderes instituídos, essa cautela vem em boa hora.

Principal responsável pela iniciativa, o ministro do STF Alexandre Moraes classifica o entendimento golpista como uma "pífia, absurda e antidemocrática interpretação" da Constituição. O ministro tem uma razão prática para sustentar o argumento. É relator, no STF, de um inquérito que investiga se o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) planejou golpe de Estado com oficiais de alta patente em 8 de janeiro.

Não é difícil compreender o horizonte dessa discussão.

Alguma dúvida?

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QOSHE - Num país com nossa história, 10 a 0 contra o golpismo no STF é um ótimo sinal - Paulo Moreira Leite
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Num país com nossa história, 10 a 0 contra o golpismo no STF é um ótimo sinal

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08.04.2024

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Por dez votos a zero, faltando apenas uma manifestação -- do ministro Dias Toffolli, muitas vezes imprevisível em questões politicamente delicadas -- o Supremo votou um parecer onde se esclarece que o artigo 142 não autoriza uma intervenção militar "a pretexto de restaurar a ordem". Tambem se afirma, em tom categórico, que qualquer interpretação golpista da Carta não "fraude ao texto constitucional."

Sabemos que nunca é demais afirmar a primazia dos princípios democráticos num país com um pesado histórico de intervenções militares no currículo.

Ainda assim, não deixa de ser curioso constatar que não há uma palavra,........

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