Tributar os super-ricos!
A Constituição Federal de 1988 representou um conjunto de medidas importantes para coroar o processo de transição democrática no Brasil. Caminhando contra a corrente global no quesito da estruturação da economia, os constituintes deixaram como legado uma espécie de rascunho de um Estado de Bem-Estar Social. Enquanto a maior parte dos países do mundo ocidental estava sendo engolida pelo maremoto do neoliberalismo, por aqui a nova Carta sublinhava o papel do Estado como fornecedor de serviços públicos universais, além de assegurar o papel estratégico de empresas estatais em áreas sensíveis.
No quesito da tributação, o texto reservava um papel de destaque para um instrumento que poderia contribuir para atenuar o terrível quadro da desigualdade social, econômica e patrimonial que nos caracteriza há séculos. Assim, na seção dedicada aos impostos da União, havia um dispositivo estabelecendo o Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF), que deveria ser objeto de regulamentação posterior, por meio de lei complementar específica para esse fim. O art. 153 é muito objetivo a esse respeito:
DOS IMPOSTOS DA UNIÃO
Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:
VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.
A Constituição vai completar 38 anos de vigência no dia 5 de outubro próximo e, até o momento, nada foi feito a respeito do IGF. Nas poucas tentativas em que se buscou alterar nossa estrutura de tributação injusta e regressiva, o tema das grandes fortunas sempre foi deixado de lado. As únicas opções para tributação de patrimônio são bastante tímidas e inócuas, se o objetivo é promover algum grau de redução na injustiça de incidência dos impostos em nosso País. Temos apenas o Imposto Territorial Rural (ITR) federal e o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), de competência dos municípios.
Brasil propõe imposto sobre super ricos
Mais recentemente, no entanto, o tema voltou à agenda política e ganhou um pouco mais de espaço de discussão no interior da sociedade.........
