O parecer à PEC da Segurança fragmenta o Estado e fragiliza as forças de segurança no combate ao crime organizado |
O governo do presidente Lula elevou o combate ao crime organizado a uma política de Estado, dado o fato de a criminalidade não ser mais apenas difusa, episódica, mas estrutural, complexa, financeirizada, que transcende fronteiras federativas nacionais, internacionais e ameaça o Estado democrático de direito.
Depois de criteriosa avaliação da situação, baseada em estudos, em 2025, o governo Lula apresentou ao Congresso duas propostas que compõem uma reforma estrutural da segurança pública: em abril, a Emenda Constitucional que, em resumo, constitucionaliza o Sistema Único de Segurança e os fundos de financiamento. Em outubro, o Projeto de Lei Antifacção, que aumenta as penas e restrições para membros de organizações criminosas. Ambas propostas da lavra do Ministro Ricardo Lewandowski, consideradas por especialistas peças de alta precisão jurídica.
Porém, essa prioridade máxima do governo Lula tem sofrido politização vazia, principalmente por parte dos governadores da oposição, causando grande atraso na aprovação das medidas, enquanto as organizações criminosas crescem, ganham força e poder.
Em dezembro de 2025, o Deputado Mendonça Filho, relator da PEC da Segurança Pública, apresentou seu parecer. Contudo, sua proposta de reorganização do modelo constitucional altera profundamente a lógica do texto original do governo e compromete a própria ideia de sistema, eixo estruturante da Emenda Constitucional.
Ao suprimir as alterações propostas nos arts. 21 e 22 da Constituição, o relatório reduz o papel coordenador da União no Sistema Único de Segurança Pública (SUSP) e reforça a centralidade dos Estados, especialmente por meio do caput do art. 144 e do novo art. 144-A, §2º. Essa opção rompe com a lógica cooperativa estabelecida pela Lei nº 13.675/2018.
Segurança pública, diante de organizações criminosas interestaduais e transnacionais, não admite fragmentação institucional. A ausência de coordenação nacional........