A censura de Carmen na Sapucaí
No julgamento do pedido de liminar, na ação proposta pelo partido Novo para tentar impedir a escola de samba Acadêmicos de Niterói de desfilar na Marquês de Sapucaí, com enredo em homenagem à trajetória do presidente Luís Inácio Lula da Silva e sua família, a ministra Carmen Lúcia, presidente do Tribunal Superior Eleitoral e ministra do Supremo Tribunal Federal, inicialmente manifestou que a Constituição não autoriza nenhuma forma de censura, inclusive a cultural e artística, porém, em seguida, afirmou em tom quase que de ameaça que “a festa popular não pode ser fresta para ilícitos eleitorais de ninguém (...)” e que “não parece cenário claro de uma areia de uma praia, mas areia movediça, que quem entra sabe que pode afundar”.
Ela prosseguiu: “A justiça eleitoral está dando salvo-conduto. Não está entrando em uma área de que a matéria foi resolvida, ela foi resolvida só em indeferimento da liminar. O processo continua. O MP vai ser citado para manifestação.”
Ora, ora, a ministra disse o que todos já devem saber, inclusive o Partido Novo (que, de novo, nada tem), e que está inscrito na Constituição, que é a vedação de qualquer forma de censura.
Mas, ao propor a ação, o que o partido pretendeu foi censurar a livre expressão popular, artística e cultural, usualmente empregada mediante sátiras e muita alegria nos dias da........
