O erro que se repete: a armadilha constitucional no relatório de Esperidião Amin sobre o "PL da Dosimetria"

O relatório apresentado pelo senador Esperidião Amin ao PL 2.162/2023 — o chamado “PL da Dosimetria” — busca corrigir um problema evidente surgido na tramitação da proposta na Câmara dos Deputados: a ampliação indiscriminada de benefícios de dosimetria e execução penal a todos os condenados, sem qualquer filtro material ou contextual. No entanto, ao tentar sanar esse vício, o parecer acaba por incorrer em erro de natureza igualmente grave, apenas invertendo o polo da distorção constitucional.

Se antes o equívoco consistia em uma generalização excessiva — uma norma mais benéfica irradiada indistintamente para todo o sistema penal —, agora o erro assume feição oposta, mas não menos censurável: a atribuição de uma norma penal mais favorável a um grupamento político claramente identificável, delimitado por um evento histórico específico e por condenações já conhecidas. Em ambos os casos, rompe-se com o núcleo essencial da legalidade penal, que exige normas gerais, abstratas e impessoais.

A tentativa de “corrigir” o erro da Câmara, portanto, não restabelece a neutralidade do direito penal; apenas a substitui por um critério seletivo, politicamente orientado. O resultado é uma lei que deixa de ser regra para se tornar resposta legislativa a um fato determinado, com destinatários determináveis. Trata-se de uma mutação perigosa da função legislativa: o Parlamento abandona a produção de normas universais e passa a operar como instância corretiva de decisões judiciais concretas, o que a Constituição não autoriza.

O problema não é apenas de técnica legislativa, mas de princípio. O direito penal, por sua própria natureza, não comporta soluções ad hoc. Quando a dosimetria da pena é moldada para alcançar — ou........

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