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A ministra, a loteria e o salário do trabalhador

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A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, em julgamento recente, que a expedição de ofícios para verificar a existência de verbas salariais eventualmente penhoráveis não pode ser negada apenas pela presunção de que os valores encontrados seriam irrisórios em relação ao montante da dívida executada. Segundo a notícia publicada pelo Migalhas, o colegiado acompanhou o voto da ministra Nancy Andrighi para permitir a diligência requerida no processo executivo.

Até aí, colocado em termos friamente processuais, o debate poderia parecer simples: de um lado, o credor, buscando meios para satisfação de seu crédito; de outro, o devedor, tentando preservar sua renda; e, no meio, o Judiciário dizendo que não se pode impedir uma diligência apenas por conjectura.

Mas o episódio ganhou outra dimensão quando, na sustentação de seu raciocínio, a ministra afirmou que o juiz não pode fazer “futurologia”, pois não saberia, por exemplo, se a parte poderia vir a ganhar na loteria.

A frase merece crítica severa.

Não porque o Poder Judiciário esteja proibido de buscar bens penhoráveis. Não é esse o ponto. O problema é mais profundo. Quando a diligência pretendida é direcionada à localização de verba salarial, remuneratória ou previdenciária, não se está diante de um universo patrimonial aberto, imprevisível e neutro. Está-se, desde logo, mirando a renda alimentar de alguém. Está-se olhando para aquilo que, mês a mês, sustenta a vida concreta do trabalhador, do aposentado, do empregado, do pequeno prestador de serviços ou do beneficiário que depende daquela quantia para comer, morar, pagar remédio, transporte, escola e contas básicas.

Portanto, nesse contexto, negar a diligência não é necessariamente fazer futurologia. Pode ser, ao contrário, realizar controle judicial de utilidade, proporcionalidade e humanidade do ato executivo.

Se o........

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