STF, guardião da Constituição, não a cumpre

As dinâmicas pouco transparentes entre agentes públicos deixaram de ser um problema periférico e passaram a ocupar o centro da crise institucional brasileira. Quando relações privadas se infiltram no funcionamento do Estado, não se trata apenas de eventuais desvios individuais, mas de um processo de corrosão dos fundamentos republicanos que sustentam a democracia formal.

As aparentes relações promíscuas envolvendo ministros do Supremo Tribunal Federal afrontam diretamente os princípios da Administração Pública consagrados no artigo 37 da Constituição Federal, sintetizados no acrônimo LIMPE: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Esses princípios não são ornamentos normativos; constituem a espinha dorsal da atuação de todos os agentes públicos, nos três Poderes e em todas as esferas federativas.

Quando esses limites se desfazem, o Estado se afasta da legalidade substantiva e se aproxima de articulações informais que deformam o processo democrático. Não se trata apenas de condutas equivocadas, mas de uma arquitetura institucional tensionada, que passa a operar sob critérios casuísticos, relações de conveniência e zonas de sombra incompatíveis com a lógica republicana.

O episódio envolvendo o Banco Master, revelado no âmbito da Operação Compliance Zero, expôs de forma cristalina essa deformação. A Polícia Federal, ao identificar um “achado” envolvendo autoridade com prerrogativa de foro, agiu corretamente ao interromper as investigações e remeter os autos ao Supremo Tribunal Federal, evitando nulidades processuais. O rito foi formalmente........

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