O fio da IA chinesa não se rompe pelo elo mais fraco

“A adoção da IA ainda está no início e o impacto sobre o emprego dependerá, em grande medida, de como os empregadores utilizarão essa tecnologia da melhor forma.” A frase apareceu em um relatório do Goldman Sachs de 2025 e permaneceu como um alerta que muitos leram, mas poucos levaram a sério. Um ano depois, o tema ganhou atualidade na China a partir de uma decisão judicial que estabelece que demitir um trabalhador para substituí-lo por Inteligência Artificial (IA) não basta, por si só, para justificar essa decisão.

O caso foi resolvido no Tribunal Popular Intermediário de Hangzhou, cidade conhecida como o Vale do Silício da China. Um técnico sênior, de sobrenome Zhou, percebeu que a IA estava assumindo seu trabalho de filtragem de conteúdos ilegais e de vinculação de consultas de usuários a modelos de linguagem. A suspeita se confirmou quando a empresa lhe ofereceu uma indenização de 311.695 yuans (cerca de 45.350 dólares) e a possibilidade de continuar em um cargo de menor hierarquia, com salário reduzido para 15 mil yuans mensais, bem abaixo dos 25 mil que recebia.

Zhou recusou a proposta e levou o caso para arbitragem trabalhista, que considerou a demissão ilegal. A empresa judicializou a decisão e recorreu, mas as diferentes instâncias mantiveram o mesmo entendimento. O que parecia uma discussão individual acabou abrindo uma questão mais ampla.

A decisão baseou-se em uma interpretação rigorosa da legislação trabalhista chinesa, que só permite demissões diante de “mudanças substanciais nas condições objetivas” das empresas. A questão central foi determinar se a substituição de funcionários........

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