Um Brasil entre a dignidade e a manipulação da informação: a responsabilidade do voto nas eleições de outubro

Nesta semana, em meio a reiterados acontecimentos que fragilizam a confiança pública nas instituições, a sociedade brasileira foi surpreendida por uma decisão que se destaca pelo rigor jurídico e pela aderência aos princípios constitucionais. Entre tantos infortúnios cometidos por parte de homens públicos indignos, a sociedade foi agraciada com uma decisão verdadeiramente ética, justa e contra o inconveniente corporativismo do judiciário. O ministro Flávio Dino anulou a decisão do Conselho Nacional de Justiça que havia mantido a penalidade de aposentadoria compulsória imposta a um magistrado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. O ministro reconheceu que a sanção se encontrava prejudicada pela promulgação da Emenda Constitucional nº 103/2019, responsável por reformular o regime previdenciário, além de identificar vícios no trâmite processual no âmbito do Conselho, em afronta ao devido processo legal. Determinou, ainda, a reavaliação do caso pelo CNJ e, caso confirmadas eventuais infrações graves, o encaminhamento à Advocacia-Geral da União para adoção das medidas judiciais cabíveis perante o Supremo Tribunal Federal, inclusive quanto à eventual perda do cargo.

Importa sublinhar que a Emenda Constitucional nº 103/2019 não apenas alterou critérios previdenciários, mas produziu efeitos indiretos sobre regimes disciplinares ao redefinir os contornos jurídicos da aposentadoria, o que torna juridicamente questionável sua utilização como sanção punitiva. Nesse sentido, a decisão do ministro insere-se em uma leitura sistemática da Constituição, ao impedir que mecanismos administrativos sejam utilizados como substitutos de penalidades que exigem controle jurisdicional mais rigoroso.

Dados do próprio CNJ indicam que, ao longo de duas décadas, 126 magistrados foram sancionados com aposentadoria compulsória, o que suscita questionamentos relevantes acerca da compatibilidade dessas decisões com a ordem constitucional após a vigência da referida emenda. 

Em contraste com a decisão digna do ministro Flávio Dino, que reafirma parâmetros de legalidade e justiça ao tensionar privilégios historicamente associados a determinadas corporações, persistem práticas cotidianas que evidenciam a progressiva precarização das condições de vida de amplas parcelas da população. Esse processo é intensificado por modelos econômicos que transferem, de forma sistemática, os riscos do capital para o trabalhador.  

Nesse cenário, a expansão das plataformas digitais, frequentemente celebrada como expressão de autonomia e flexibilidade, revela-se, em grande medida, como um arranjo assimétrico no qual o trabalhador arca com custos operacionais, instabilidade de renda e ausência de proteção social, configurando uma nova forma de exploração no mundo do trabalho contemporâneo. 

Outro dia, em conversa com um motorista de aplicativo inserido nesse modelo de trabalho precarizado vendido sob o discurso enganoso da flexibilidade, mas marcado pela ausência de remuneração fixa, de direitos previdenciários e de garantias trabalhistas deparei-me com um exemplo marcante dessa realidade. O trabalhador reproduzia críticas aos governos progressistas amparadas em justificativas superficiais, reiteradas como verdadeiros mantras difundidos pelos veículos da mídia corporativa, frequentemente responsáveis por propagar uma percepção distorcida da realidade social. Segundo ele, ao longo de quinze anos, tais governos nada teriam feito em favor do povo. Durante o percurso, procurei contrapô-lo com dados concretos sobre as políticas públicas implementadas nesse período, inclusive mencionando o Projeto de Lei Complementar nº 12/2024, encaminhado pelo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, voltado à regulamentação do trabalho de motoristas por aplicativo, com previsão de contribuição previdenciária, remuneração mínima e mecanismos de proteção social. O motorista afirmou desconhecer tais informações.

Esse fato, entre inúmeros outros, evidencia não apenas a circulação de informações distorcidas nos veículos de massa a que a maioria da população tem acesso, mas também o modo como a mídia corporativa atua ao omitir........

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