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STF profere decisão de alto impacto soberano no tema das terras raras do Brasil

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21.08.2026

Por Carol Proner e Ney Strozake

Os ânimos andam bicudos e sobra pouca visibilidade para temas de relevância jurídica fora do âmbito eleitoral, mas é preciso celebrar uma decisão muito importante proferida pelo Supremo Tribunal Federal no tema das terras brasileiras.

Chamamos a atenção para o Acordão publicado na data de hoje (21/08/26), decisão de Inteiro Teor da ADPF 342 que já pode ser consultada diretamente no Portal do STF, e que traz a íntegra de uma decisão histórica de alto impacto soberano: o Plenário do STF concluiu por unanimidade a constitucionalidade do artigo 1º, § 1º, da Lei 5.709/1971 que, em síntese, validou a Lei de 1971 e as regras administrativas que estabelecem procedimento à compra ou arrendamento de terras rurais por capital estrangeiro (decisão em plenário dia 24 de abril de 2026).

O tema central do julgamento da ADPF 342 discute a validade das normas que estipulam regras administrativas e controlam a aquisição ou o arrendamento de imóveis rurais por estrangeiros e empresas brasileiras controladas por capital estrangeiro. O STF julgou a ação improcedente e afirmou que o controle estatal e os limites previstos na legislação de 1971 foram recebidos de........

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