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STF pode enterrar a anistia a crimes da ditadura ao julgar ocultação de cadáver

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15.02.2026

Na semana em que o Supremo Tribunal Federal trocou Dias Toffoli por André Mendonça na relatoria do chamado caso Master — um presente generoso ao Centrão et al. — a Corte se depara com a chance de corrigir um erro histórico que se arrasta por décadas. Sob relatoria do ministro Flávio Dino, o Tribunal julga se a Lei da Anistia em vigor pode alcançar o crime de ocultação de cadáver praticado durante a ditadura.

O contraste é eloquente. De um lado, rearranjos internos que acabaram por alimentar a fisiologia política. De outro, a possibilidade de enfrentar a impunidade estrutural que marcou a transição da ditadura militar à democracia no país.

Interpretação conveniente e impunidade duradoura

Em 2010, no julgamento da ADPF 153, o STF decidiu que a anistia valia também para agentes do Estado responsáveis por tortura, homicídio e desaparecimentos forçados. Invocou-se o “acordo histórico” que teria viabilizado a passagem do regime autoritário à democracia.

O resultado foi cristalino e imediato. Processos foram arquivados. Denúncias rejeitadas. Torturadores permaneceram protegidos por uma interpretação ampla e complacente da anistia. O pacto político converteu-se em salvo-conduto penal.

Curioso pacto. As vítimas não foram convidadas a assiná-lo. Mas seus algozes foram prontamente beneficiados.

Crime permanente não se encerra por decreto

O julgamento atual enfrenta um ponto central: a ocultação de cadáver é crime permanente. Ele se prolonga enquanto o corpo não é........

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