Assembleia Geral
De acordo com o artigo 32.º do regime jurídico das federações desportivas (RJFD), as federações desportivas devem contemplar na sua estrutura orgânica, pelo menos, os seguintes órgãos, mesmo que com outras denominações: a) Assembleia geral; b) Presidente; c) Direcção; d) Conselho fiscal; e) Conselho de disciplina; f) Conselho de justiça; g) Conselho de arbitragem.
Também nos termos do RJFD — concretamente do artigo 34.º — a assembleia........
