Alterações regulamentares
Nos termos do Regime Jurídico das Federações Desportivas, compete à Direção aprovar os regulamentos, sem prejuízo de as respetivas alterações apenas produzirem efeitos no início da época desportiva seguinte. As alterações propostas passam ainda por um período de consulta pública, obrigatório nos termos do Código do Procedimento Administrativo, por 30 dias úteis. Neste enquadramento, e face a factos ocorridos recentemente, foram aprovadas, em reunião de Direção da Federação Portuguesa de Futebol de 23 de março, propostas de alteração ao regulamento disciplinar para a próxima época, com o objetivo de reforçar a segurança e os........
