A proposta do governo de regulamentação da reforma tributária prevê uma taxação adicional para as bebidas alcoólicas com o Imposto Seletivo a partir de 2027.
Seguindo recomendações internacionais, esses produtos atualmente já possuem tributação mais elevada do que outras bebidas.
Ela é garantida hoje pelo IPI, imposto sobre industrializados, e pelo ICMS estadual. O seletivo, que será aplicado a produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, tem como função manter essa diferenciação após o fim da cobrança desses dois tributos.
O IPI é de 3,9% para cervejas (inclusive as sem álcool), 6,5% para vinhos e espumantes e vai de 9,75% a 19,5% para as demais bebidas. O ICMS varia de acordo com o estado.
Como acontece hoje, a tributação vai levar em conta o grau alcoólico.
O governo propôs um seletivo dividido em duas partes.
Haverá uma alíquota em reais (alíquota ad rem) que vai considerar o grau alcoólico e o volume do recipiente. Ela será atualizada uma vez ao ano pela inflação medida pelo IPCA.
O projeto prevê uma segunda alíquota, que será um percentual sobre o valor do produto.
As duas serão estabelecidas posteriormente em um projeto de lei ordinária.
Esse modelo de tributação segue recomendações da OMS (Organização Mundial da Saúde).
A experiência internacional mostra que um percentual único para todas as bebidas estimula o consumo de produtos mais baratos, beneficiando os mais alcoólicos. Se houvesse apenas o tributo ad rem, isso estimularia o consumo de produtos mais caros.
No exemplo dado pelo governo, uma lata de cerveja de 350 ml vai pagar a mesma ad rem, independentemente do preço. O produto mais caro, no entanto, vai ter uma tributação maior em termos absolutos, por conta da alíquota percentual (ad valorem).
O Imposto Seletivo começa a ser cobrado parcialmente em 2027, quando o IPI será zerado para esses produtos, e integralmente em 2033, após o período de transição para o fim do ICMS.
Ele vai incidir sobre outros produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
O governo também quer colocar nessa lista veículos mais poluentes, embarcações a motor e aeronaves, fumo, bebidas açucaradas, petróleo, gás natural e minério de ferro.
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Reforma tributária: como será o imposto sobre cerveja e outras bebidas alcoólicas
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07.05.2024
A proposta do governo de regulamentação da reforma tributária prevê uma taxação adicional para as bebidas alcoólicas com o Imposto Seletivo a partir de 2027.
Seguindo recomendações internacionais, esses produtos atualmente já possuem tributação mais elevada do que outras bebidas.
Ela é garantida hoje pelo IPI, imposto sobre industrializados, e pelo ICMS estadual. O seletivo, que será aplicado a produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, tem como função manter essa diferenciação após o fim da cobrança desses dois tributos.
O IPI é de 3,9% para cervejas (inclusive as sem álcool), 6,5% para vinhos e espumantes e vai de 9,75% a 19,5% para as demais bebidas. O ICMS varia de acordo com o estado.
Como acontece hoje, a tributação vai levar em conta o grau alcoólico.
O governo propôs um seletivo dividido em duas partes.
Haverá uma alíquota em reais........
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