
Será que não há lugar para eles no mundo?
De um modo geral, a legalização do aborto em vários países tem ocorrido de forma faseada, começando pelo chamado sistema de indicações, de causas determinadas, até chegar ao sistema de prazos, que corresponde à sua liberalização. E entre essas indicações ou causas conta-se, quase sempre, a situação em que o nascituro sofre de doença grave e irreversível, como poderá ser a trissomia 21 (o chamado aborto eugénico).
Parece que, em vários contextos, as consciências estão finalmente a despertar para a particular gravidade da legalização do aborto nessa situação, legalização que acompanhou historicamente as primeiras inovações nesta matéria, tidas por mais moderadas, mas que não deixa de representar um profundo retrocesso moral e civilizacional. É que a gravidade dessa legalização não reside apenas no atentado à vida que o aborto sempre representa, reside também na discriminação em função da deficiência (num tempo que tanto proclama a igualdade e a rejeição da discriminação). Uma discriminação dos mais fracos e vulneráveis. Uma discriminação relativa ao mais básico dos direitos, pressuposto de todos os........
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