Nos últimos dias, mais propriamente desde que foram tornadas públicas as medidas de coacção impostas aos arguidos da operação influencer, temos sido bombardeados, a toda a hora, com os mais disparatados e histéricos comentários em toda a imprensa, escrita e falada, os quais têm como único objectivo o de branquear a actividade criminosa que o Ministério Público (MP) entendeu por bem expor em sede de magistratura judicial.

Os tentáculos do polvo socialista são, como bem sabemos, demasiado extensos e traiçoeiros, procurando alcançar a sua presa sempre que se sente ameaçado.

A ignorância, por um lado, e a má-fé, por outro, têm sido utilizadas para se tentar descredibilizar o MP e, dessa forma, limpar, perante a opinião pública, a imagem da equipa próxima de Costa e que agora se encontra a contas com a justiça.

A ignorância, porque os jornaleiros que se passeiam pelas redacções dos vários órgãos de comunicação social desconhecem, por completo, os assuntos em que se embrenham, e a má-fé, porque a maioria dos comentadores que são chamados a terreiro, nos quais se destacam diversos juristas que, por via do seu conhecimento privilegiado, teriam obrigação de ser isentos nos seus sermões, mais não são do que assalariados do tal polvo que nos tem conduzido à desgraça.

A primeira mentira que nos impuseram, é a de que estamos perante uma derrota do MP, porque grande parte dos crimes por este invocados não foram atendidos pelo Juiz de Instrução Criminal (JIC) e as medidas de coacção resultaram menos gravosas do que as propostas.

É manifestamente exagerado falar-se em derrota do MP, porque, nesta fase do inquérito, os arguidos foram presentes ao JIC somente para lhes serem determinadas as medidas de coacção e não para ficarem definidos, desde já, os crimes que, mais tarde, serão avaliados ainda no inquérito e posteriormente na instrução, se esta ocorrer.

O Juiz entendeu não estarem, até agora, convenientemente fundamentados os crimes de corrupção e prevaricação, daí ter-se decidido por medidas de coacção não limitativas da liberdade, considerando que apenas os crimes de tráfico de influências e de oferta indevida de vantagem foram tidos em conta.

No entanto, em qualquer momento do inquérito o MP poderá apresentar outros elementos de prova que fundamentem os crimes que agora não foram considerados e, inclusive, conseguir que as medidas de coacção sejam agravadas.

Convém também não esquecer que o MP recorreu, para a Relação, da decisão do JIC em não optar por medidas de privação da liberdade, razão pela qual terá que haver alguma prudência nas considerações em que os costumeiros comentadores se têm aventurado.

Igualmente, não pode ser descartada a probabilidade de os procuradores estarem na posse de mais elementos incriminatórios, para além daqueles que foram parar às mãos do JIC.

Além de mais, é normal o MP e o JIC terem um entendimento diferenciado, por vezes até oposto, porque ambos têm um papel distinto na administração da justiça.

O juiz, por natureza, desempenha um papel de árbitro entre a defesa e a acusação, e, no caso específico do JIC, também designado o juiz das garantias, este tem que ser muito exigente no que toca à avaliação dos indícios que lhe são apresentados pelo MP, porque, da sua apreciação, dependem as medidas de coacção, nomeadamente as restritivas da liberdade.

Já o MP, porque titular do inquérito, tudo deve fazer para evitar a destruição de provas, a fuga dos arguidos ou a perturbação do próprio inquérito.

Nos termos dispostos no Código de Processo Penal, tem, obrigatoriamente, que deduzir uma acusação se, durante o inquérito, tiverem sido recolhidos indícios suficientes de se ter verificado um crime e de quem o praticou.

Conforme a mesma legislação, entende-se por suficientes indícios sempre que deles resultar uma possibilidade razoável de ao arguido vir a ser aplicada, por força deles, em julgamento, uma pena ou medida de segurança, o que, certamente, é o caso.

Ou seja, o Juiz tem que ter certezas e aos procuradores basta terem suspeitas.

Apenas quando se chegar ao julgamento é que se poderão tirar conclusões definitivas sobre o papel do MP ao longo de todo o processo.

A segunda mentira, bem mais tendenciosa, é a de que os arguidos foram praticamente inocentados, tendo a sua detenção fora do flagrante delito constituído uma grave violação dos seus direitos e liberdades.

Nada mais falso, atendendo a que a todos os arguidos presentes ao JIC, com excepção do presidente da Câmara Municipal de Sines, foram imputados a prática de crimes de tráfico de influência e a dois deles ainda o de oferta indevida de vantagem, o que, obviamente, não é coisa pouca.

Quanto à violação dos direitos e liberdades dos arguidos detidos, se os nossos políticos, em particular aqueles que têm responsabilidades governamentais, estão preocupados com a forma como são determinadas as detenções fora do flagrante delito, então têm apenas uma saída, a de alterarem a Lei, se para isso tiverem coragem.

Mas, claro, torna-se mais apetecível lançar as culpas para cima de quem administra a justiça e deixar-se no ar a suspeição de perseguição à classe política.

A terceira mentira, é a de que o MP derrubou um governo legítimo, com base em provas falsas e não fundamentadas.

Certas acusações vão mesmo mais longe, pondo-se em causa o princípio do Estado de direito e o respeito pela vontade popular.

Até o boçal da associação abrilista quis dar prova de vida e veio berrar cá para fora que estamos perante um golpe de estado!

Nada mais ridículo.

Sejamos francos, o MP limitou-se a cumprir o seu dever, ou seja, tendo tido conhecimento de indícios da prática de crimes, abriu os respectivos inquéritos, de acordo com o princípio da legalidade a que está sujeito.

Se esta atingiu em cheio o coração do governo, o primeiro responsável pelo sucedido é, naturalmente, António Costa, que, desta vez, certamente por não ter tido escapatória possível, fez o que lhe competia: demitiu-se.

O núcleo duro de Costa, homens por si escolhidos e alguns já com antecedentes obscuros, está objectivamente comprometido em negociatas à margem das leis do País, daí concluir-se que o governo não foi derrubado por ninguém, mas sim, implodiu.

O polvo socialista treme, mas não vai baixar os braços.

As recentes declarações da segunda figura do Estado, numa descarada intromissão na esfera judicial, a exemplo, aliás, do que o próprio Costa fizera, são disso exemplo.

Os próximos tempos vão ser conturbados!

QOSHE - A reacção do polvo socialista - Pedro Ochôa
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A reacção do polvo socialista

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18.11.2023

Nos últimos dias, mais propriamente desde que foram tornadas públicas as medidas de coacção impostas aos arguidos da operação influencer, temos sido bombardeados, a toda a hora, com os mais disparatados e histéricos comentários em toda a imprensa, escrita e falada, os quais têm como único objectivo o de branquear a actividade criminosa que o Ministério Público (MP) entendeu por bem expor em sede de magistratura judicial.

Os tentáculos do polvo socialista são, como bem sabemos, demasiado extensos e traiçoeiros, procurando alcançar a sua presa sempre que se sente ameaçado.

A ignorância, por um lado, e a má-fé, por outro, têm sido utilizadas para se tentar descredibilizar o MP e, dessa forma, limpar, perante a opinião pública, a imagem da equipa próxima de Costa e que agora se encontra a contas com a justiça.

A ignorância, porque os jornaleiros que se passeiam pelas redacções dos vários órgãos de comunicação social desconhecem, por completo, os assuntos em que se embrenham, e a má-fé, porque a maioria dos comentadores que são chamados a terreiro, nos quais se destacam diversos juristas que, por via do seu conhecimento privilegiado, teriam obrigação de ser isentos nos seus sermões, mais não são do que assalariados do tal polvo que nos tem conduzido à desgraça.

A primeira mentira que nos impuseram, é a de que estamos perante uma derrota do MP, porque grande parte dos crimes por este invocados não foram atendidos pelo Juiz de Instrução Criminal (JIC) e as medidas de coacção resultaram menos gravosas do que as propostas.

É manifestamente exagerado falar-se em derrota do MP, porque, nesta fase do inquérito, os........

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