Nos últimos tempos temos assistido a uma constante e atenta preocupação da justiça perante os cidadãos que exercem funções políticas. A esta preocupação chamava até há pouco tempo, o primeiro-ministro que à política o que é da política e à justiça o que é da justiça.
Acontece que, na voracidade dos média e das redes sociais, se vai assistindo aos chamados “julgamentos de tabacaria”, como diria Rui Rio, que em nada ajudam a promover a chegada ao exercício de cargos políticos de cidadãos responsáveis e economicamente independentes.
Sempre que se fala de uma reforma da justiça invoca-se logo o receio de interferência do poder político na autonomia dos magistrados. Ora nada me parece mais injustificado quando se pretende que as instituições funcionem, sem quaisquer tipos de agendas escondidas e ao serviço do interesse público na defesa da República.
Parece chegado o tempo de separar águas e afirmar a diferença das magistraturas. As leis existem e devem ser aperfeiçoadas para evitar situações de abuso de direito ou de poder. Para tal será necessário o poder político fornecer os meios necessários à separação física dessas magistraturas para se assegurar uma efetiva independência de ambas. Isto é comum nos modelos anglo-saxónicos que são, em muitas circunstâncias, muito exigentes.
A separação dos poderes, que Montesquieu soube teorizar, tem novos desafios neste século XXI e sabemos dos resultados da experiência italiana que uma república de juízes poderá não ser sinónimo de equilíbrio do sistema sociopolítico.
Portugal precisa, assim, de assumir que a justiça tem um lugar sagrado no Estado. Esse lugar terá de ser, como todos os demais, devidamente escrutinado e de prestar contas. Seria, pois, de assumir que o Parlamento, onde estão todas as forças políticas que representam os cidadãos e a quem compete a elaboração da legislação necessária, receba relatórios de avaliação da atividade das magistraturas e com estas partilhe as soluções de melhor funcionamento do sistema judicial. Aqui estamos a chamar à colação todas as instâncias judiciais desde o Tribunal Constitucional ao Tribunal de Contas, aos tribunais administrativos e fiscais. Obviamente, tal como acontece com as polícias, também o Ministério Público deveria apresentar o resultado do seu trabalho. Quanto aos Conselhos Superiores também aqui existe trabalho a fazer.
A melhoria do funcionamento do sistema judicial no sentido da sua transparência e independência seria a plena afirmação do princípio democrático que o artigo 202º da Constituição plasma quando diz que “são os órgãos de soberania com competência para administrar a justiça em nome do povo”, seria um bom motivo para se continuar a construir Abril.
Os magistrados da República
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14.12.2023
Nos últimos tempos temos assistido a uma constante e atenta preocupação da justiça perante os cidadãos que exercem funções políticas. A esta preocupação chamava até há pouco tempo, o primeiro-ministro que à política o que é da política e à justiça o que é da justiça.
Acontece que, na voracidade dos média e das redes sociais, se vai assistindo aos chamados “julgamentos de tabacaria”, como diria Rui Rio, que em nada ajudam a promover a chegada ao exercício de cargos políticos de cidadãos responsáveis e economicamente independentes.
Sempre que se fala de uma reforma da justiça invoca-se logo o receio de interferência do poder político na autonomia dos........
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