Contado ao pormenor ninguém acreditaria… Qualquer semelhança com a realidade é pura coincidência. Num Estado de Direito Democrático e Social, como é o caso de Portugal (Graças a Deus para os mais crentes ou a todos os seres humanos de boa fé), qualquer cidadão português, dentro das suas correspondentes capacidades legais, físicas e psíquicas, tem o direito não só de votar em qualquer partido democrático, ou legítimo candidato, de acordo com o tipo de eleições, colectivas ou individuais. Como, ainda antes, de apelar ao voto, seja em quem for. Assim como, preenchidos os devidos pressupostos legais, ser eleito nas respectivas eleições. Tal como ninguém pode impedir outrem de proibir que apelem ao voto em si. Uma coisa é dizer que não quer que apelem ao voto nessa pessoa (o que, salva melhor opinião, deve ser respeitado, sobretudo, se o respeito é mútuo: mas só depois de se saber, evidente! De contrário, o assunto pertence à bruxaria e à adivinhação astrológica). Outra, bem diferente, é ameaçar, de modo trágico-cómico, ou proibir outrem de apelar para votar em nós ou noutra qualquer pessoa! Isso só é verdade nas ditaduras da tortura, violação e do assassinato. E está na moda nas teocracias, republicanas ou monárquicas. O apelo ao voto é livre e não pode ser proibido seja por quem for. Desde que, claro, siga as regras eleitorais. P.e., o chamado período de reflexão pode nem estar consagrado para o dia anterior nas eleições intra-institucionais. Depende. E se na internet é violado com sistematicidade, existe na teoria, mas não na prática. O apelo ao voto, e o próprio voto em si, seja no próprio apelante, seja numa terceira pessoa, ou até num potencial candidato, é uma questão de direito (dever), liberdade e garantia também. Liberdade de consciência e, portanto, também de eventual objecção de consciência, se for o caso. A liberdade de consciência, também aplicável a processos eleitorais, é uma convicção ética e autónoma no sentido de ser uma decisão, por acção ou omissão, de responsabilidade que pode ser reivindicada por qualquer indivíduo, justificando o seu comportamento. Livre e esclarecido. Mutatis mutandis, quaisquer eleições políticas para a presidência da República, assim como para a Assembleia da República, para os Governos Regionais (dos Açores e Madeira, pois não há mais regionalização em Portugal: único caso na UE), para o Parlamento Europeu. Ou, dentro das Instituições do Ensino Superior p.e. públicas – Interesse Público -, não há lugar para proibições de apelo ao voto. Salvo se querem implantar uma ditadura. Mas então, nesse caso, contem com o Direito de Resistência: art. 21º da Constituição e Legítima Defesa: art. 337º do Código Civil ou até art. 32º do Código Penal. Em quaisquer eleições para órgãos do ensino superior (ou não-superior) é ilícito – desde logo porque atentatório dos direitos, deveres, liberdades e garantias, mais básicos – proibir alguém de votar, ou, ainda pior, proibir de apelar ao voto seja em quem for. Nós, pobres ou ricos, feios e bonitos, “Henriques ou Silvas”, professores do ensino superior público, privado ou cooperativo, ou de qualquer grau, doutores ou não-doutores, com as devidas habilitações. Nós, cidadãos, com menos ou mais estudos, com esta ou aquela profissão apelamos ao voto em quem bem nos apetecer, em nós, nos nossos, nos outros. E não podemos admitir que alguém tente impor o contrário. E muito menos ameaçar do contrário ou tente concretizar. Porque o contrário é contra a mais funda Dignidade do Ser Humano, o contrário é a conspurcação do Estado de Direito, Democrático e Social. É a ascensão da incompetência ao poder. O contrário é o fim da paz. É “O Triunfo dos Porcos” de Orwell. É a hora de dizer Não! Basta. Em termos eleitorais, impera o princípio da liberdade na propaganda, a qual pode ser desenvolvida a todo o tempo, fora ou dentro dos períodos de campanha. Poderá haver algumas restrições nos termos da sua afixação em certos locais, assim como no recurso à publicidade comercial, mas sempre em consonância com o art. 18º da Constituição. Mas é uma boa notícia quando o assédio moral e a perseguição ilícitas ficam registadas por escrito. E sobretudo quando v.g. passa a ser do conhecimento documental dum Sindicato Democrático: Direito (Dever), Liberdade e Garantia básicos.

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Direito Fundamental a Apelar ao Voto em Quem Quisermos

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24.11.2023

Contado ao pormenor ninguém acreditaria… Qualquer semelhança com a realidade é pura coincidência. Num Estado de Direito Democrático e Social, como é o caso de Portugal (Graças a Deus para os mais crentes ou a todos os seres humanos de boa fé), qualquer cidadão português, dentro das suas correspondentes capacidades legais, físicas e psíquicas, tem o direito não só de votar em qualquer partido democrático, ou legítimo candidato, de acordo com o tipo de eleições, colectivas ou individuais. Como, ainda antes, de apelar ao voto, seja em quem for. Assim como, preenchidos os devidos pressupostos legais, ser eleito nas respectivas eleições. Tal como ninguém pode impedir outrem de proibir que apelem ao voto em si. Uma coisa é dizer que não quer que apelem ao voto nessa pessoa (o que, salva melhor opinião, deve ser respeitado, sobretudo, se o respeito é mútuo: mas só depois de se saber, evidente! De contrário, o assunto pertence à bruxaria e à adivinhação astrológica). Outra, bem diferente, é ameaçar, de modo trágico-cómico, ou proibir outrem de apelar para votar em nós........

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